Quem tem direito a insalubridade e periculosidade?
Muitos trabalhadores e trabalhadoras tem dúvidas quanto aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Trataremos desse assunto para que você saiba o que são esses anexos, as normas legais que os regem, a visão geral e as orientações legais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto, para que possa garantir seus direitos.
O que é adicional de insalubridade?
São direitos dos trabalhadores e trabalhadoras estipulados na Constituição Federal e na Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e está sujeito a norma do Ministério do Trabalho, que garante que as atividades desempenhadas pelos empregados indiquem exposição a substâncias nocivas Além das restrições previstas em lei, o direito à indenização deverá ser pago em dinheiro.
Trabalhadores engajados em atividades como exposição a ruídos contínuos e intermitentes, superaquecimento e radiações ionizantes, agentes químicos, vibrações, ambientes frios e úmidos. Assim, por exemplo, devem receber o adicional de insalubridade os empregados que operam bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, em postos de gasolina, seguranças patrimonial ou pessoal, trabalhadores de laboratórios de ensaios para materiais radioativos e laboratórios de radioquímica.
O artigo 15 da Norma Regulamentadora (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define as circunstâncias que obrigam o empregador ao pagamento dessa taxa adicional.
Qual o percentual do adicional por insalubridade?
A porcentagem de adicionais de seguro não saudáveis varia de acordo com o grau de insalubridade:
- Grau mínimo: direito ao adicional de 10%;
- Nota média: com direito a taxa extra de 20%;
- Grau máximo: direito a receber mais 40%.
Qual é o método de cálculo do adicional por insalubridade?
Os juízes do TST utilizam o salário mínimo como base de cálculo. Portanto, outros valores que constituem a compensação dos trabalhadores, como horas extras, bônus e outras despesas adicionais, não são considerados para determinar a base para o cálculo do subsídio de insalubridade. O percentual a pagar é calculado com base no salário mínimo. Nesse sentido, a Súmula 62 TRT 4 estipula:
SÚMULA Nº 62 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do adicional de insalubridade permanece sendo o salário mínimo nacional enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo disposição contratual ou normativa prevendo base de cálculo mais benéfica ao trabalhador.
Insalubridade: mulheres grávidas ou amamentando
De acordo com a CLT, o art. 394-A, as trabalhadoras grávidas ou lactantes serão forçadas a se retirarem de atividades consideradas insalubres, devendo realizar as atividades em local saudável, ou passar o tempo de gestação e amamentação em casa.
Enquanto deixar o emprego em local insalubre, a trabalhadora não terá o direito de continuar recebendo auxílio-saúde.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade deve ser atribuídos a todos os empregados que exerçam atividades perigosas, direito garantido pela Constituição Federal, CLT, e regulamentado pela Portaria nº 2. Ministério do Trabalho nº 16 (NR 16)
Quem deve receber o adicional de periculosidade?
Tem direito ao adicional de periculosidade trabalhadores e trabalhadoras que exerçam:
- Atividades e operações perigosas com materiais inflamáveis;
- Atividades e operações perigosas que podem sofrer roubo ou violência física;
- Use eletricidade para atividades e operações perigosas;
- Atividades perigosas em motocicletas;
- Atividades e operações perigosas de radiação ionizante ou materiais radioativos;
Em relação aos materiais radioativos, o tempo de exposição dos trabalhadores não importa, pois qualquer exposição pode colocar em risco a saúde dos trabalhadores.
No entanto, de acordo com o Regulamento do TEM nº 595/2015 “não são consideradas perigosas… as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico. Assim, “áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X”.
Qual o cálculo do adicional por periculosidade?
Ao contrário do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade são baseados nos salários dos trabalhadores. A sobretaxa é de 30% do salário, mas não afeta o bônus da empresa, recompensa ou custos adicionais de participação nos lucros. No entanto, caso seja determinado o acordo coletivo da categoria, a sobretaxa pode ultrapassar 30%.
O TST editou recentemente a Súmula 191, que estabeleceu os critérios para a ocorrência de adicionais perigosos:
SUM-191 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) – Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016.
I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
É possível a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade?
No tribunal, a discussão sobre a possibilidade de acúmulo de adicionais é polêmica. Em abril de 2016, a “Disputa Individual Parte 1” (SDI-I) do TST decidiu que os trabalhadores podem acumular duas outras questões adicionais. No entanto, em outubro, em sentido contrário, a SDI – I entendeu que os adicionais não cumuláveis, por força do parágrafo 2 do artigo 193 da CLT. Para a maioria dos ministros do TST, as opções especificadas nesta cláusula significam que o acúmulo é impossível.
Em suma, o julgamento mais recente do TST de sobretaxas acumuladas acredita que, mesmo que os fatores sejam diferentes, é impossível acumular adicionais de insalubridade e periculosidade.