Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho são amparados pelas leis trabalhistas e previdenciárias.
Um acidente de trabalho é definido como um acidente que um trabalhador sofre devido ao trabalho prestado a um empregador, incluindo os acidentes que ocorrem no trajeto de ida e volta para casa.
Existem três tipos de acidentes de trabalho:
Típico: ocorre durante o horário de trabalho, como queda de um andaime.
No caminho: quando você precisa ir de casa para o trabalho e do trabalho para casa, é como correr.
Doenças atípicas: doenças causadas pelo trabalho executado, que podem ser doenças ocupacionais ou doenças ocupacionais, como tendinites repetitivas causadas pelo exercício.
Em caso de acidente, o trabalhador deve ser encaminhado ao médico para primeiros socorros e avaliação.
Me machuquei no trabalho, quais meus direitos?
Se não houver acidente na empresa, o trabalhador deve informar a empresa sobre o acidente, e a empresa deve emitir relatório de acidente de trabalho (CAT) à Previdência Social no primeiro dia útil após o acidente.
Os funcionários devem descansar durante o período de afastamento até a jornada de trabalho recomendada pelo médico avaliador.
Se durante esse período as férias indicadas pelo médico forem de até 30 (trinta) dias corridos, o empregador é responsável pelo pagamento do salário integral do empregado.
Se a licença do trabalhador ultrapassar 30 dias, ele deve ser encaminhado a um especialista da previdência social que pode fornecer ao trabalhador o produto do benefício de doença.
Contados a partir do dia da alta hospitalar, após a alta hospitalar e gozando da licença médica, o acidentado pode ter garantida a estabilidade por 12 meses após o retorno da licença médica.
Em outras palavras, durante esses doze meses, os funcionários só podem ser demitidos por motivos legítimos.
Se o empregador despediu o trabalhador durante o período de estabilização, ele pode reclamar na Justiça do Trabalho uma indemnização pelos restantes 12 meses de construção.
Além disso, os trabalhadores acidentados podem pleitear na Justiça do Trabalho indenização pelos prejuízos mentais, materiais e estéticos causados pelo acidente.
A compensação por danos mentais origina-se da violação dos direitos de personalidade do trabalhador lesado
Quando um acidente causa sequelas externas no corpo do trabalhador (por exemplo, corte de dedo), a perda estética deve ser sempre compensada.
Por fim, a indenização por danos materiais inclui despesas que os trabalhadores devem arcar em decorrência de acidentes, como consultas médicas, medicamentos e fiscalizações. Da mesma forma, em termos de danos materiais, se o acidente provocar a perda total de pessoal ou o declínio da capacidade para o trabalho, o trabalhador pode ser indemnizado, sendo neste momento calculados a esperança de vida, o local afetado e o grau de redução da capacidade para o trabalho.