Ação de Cobrança de Cheque
Ação de Cobrança de Cheque
O que é Cobrança de Cheque?
Nas relações comerciais, é comum o pagamento mediante o uso de cheques, principalmente pós-datados (normalmente conhecidos como pré-datados). Nesses casos, o beneficiário irá depositar o cheque na data combinada entre as partes.
Mesmo sendo muito utilizado no comércio, o cheque é um título executivo que oferece pouca segurança ao credor, se comparado a outras formas de pagamento, como o cartão de crédito. Nas compras com cartão de crédito, é possível avaliar previamente se o comprador tem ou não crédito suficiente para arcar com a dívida.
No caso do cheque, contudo, o credor poderá ter a certeza de que receberá apenas após ir ao banco e tentar compensá-lo.
Com isso, a tendência de ocorrer a inadimplência torna-se ainda maior, tendo em vista a impossibilidade de assegurar-se do efetivo recebimento.
Nesse contexto, resta ao credor apenas as alternativas de cobrança posterior, seja pela via extrajudicial, seja pela via judicial.
ASSESSORIA JURÍDICA
Para que serve a Ação de Cobrança de Cheque?
Dependendo se o cheque atende ou não aos requisitos legais que o tornam exigível, a ação judicial a ser movida será de execução de título extrajudicial. Se não contiver tais requisitos, poderá ser cobrado através de ação monitória ou ação de cobrança.
Quando um empreendedor deseja realizar a cobrança de cheque judicialmente, a primeira medida a ser analisada pelo advogado é a possibilidade de ajuizar uma Execução. Essa ação tem por objetivo cobrar uma dívida que é revestida de exigibilidade, liquidez e certeza e é a forma mais rápida de se receber um crédito inadimplido.
Contudo, para ajuizar uma Execução de Título Extrajudicial, é preciso ter alguns cuidados: deve ser verificado se o cheque contém a assinatura do devedor, se possui a data de emissão, se consta a data agendada para compensá-lo, qual foi a alínea de devolução, etc. Cumpre ressaltar, ainda, que deve ser observado o prazo para ajuizar essa ação, questão fundamental para o êxito do processo.
O prazo para ajuizar a execução é muito curto, porém, não significa que o cheque não poderá ser cobrado. Pelo contrário: o beneficiário poderá ajuizar outras ações para a cobrança da dívida se o prazo for ultrapassado e a prescrição ainda não houver acontecido. Na impossibilidade de ajuizar a execução, o credor poderá ajuizar ação monitória ou de cobrança.
O nosso escritório de advocacia Palazon & Brodowitch, atua em diversas áreas do jurídico e trabalha com excelentes profissionais, como por exemplo, advogado especialista em cobrança de cheque. Caso você precise de uma ação de cobrança de cheque, entre em contato conosco.
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